Eu, que pensava que o conhecimento era cumulativo, percebo
que estudar Direito é mergulhar num mundo à parte. Conceitos que até então
julgava serem tácitos, não são... Por exemplo, cada vez que a palavra “tradição”
aparecia em algum escrito, imediatamente o que me vinha à cabeça era algo
relacionado com fazer algo da mesma maneira até que se tornasse tácito. Este
conceito não está errado, pois, em grego, tradição significa, "na acepção
religiosa do termo, a expressão é paradosis παραδοσις) é a transmissão de práticas ou de valores espirituais de geração em geração, o conjunto de crenças de um povo, algo que é seguido conservadoramente e com respeito através de gerações".
Hoje percebo que para estudar Direito, direito, (veja,
duas acepções da palavra completamente diversa), preciso mergulhar no estudo da
origem das palavras, lembrar-me do inesquecível professor Benevides e estudar
latim.
A palavra “tradição” (em latim, traditio, tradere) significa entregar. Então é isso: “tradição”, em
Direito, significa entregar a coisa.
No Direito Civil, o termo "Tradição" remete à entrega, ou seja,
na relação de compra e venda, por exemplo, o comprador (devedor de pagamento em
espécie) ao efetuar o pagamento passa a ser credor do vendedor do
produto/mercadoria/serviço pelo qual pagou, então ocorre a tradição – entrega
do produto pelo qual foi negociado mediante valor previamente fixado.
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